Nova regra da ANAC sobre assentos de menores: o que mudou para passageiros em 2026?

Por Dr. Fernando Otto 27/08/2026 - 18:03

Dr. Fernando Otto em conteúdo jurídico sobre assentos de crianças e adolescentes em viagens aéreas.

A Agência Nacional de Aviação Civil editou em julho de 2026 uma regra específica sobre a acomodação de crianças e adolescentes em voos.

 A Resolução nº 807/2026 estabelece que as empresas aéreas devem assegurar a passageiros menores de 16 anos assentos contíguos aos de seus responsáveis ou familiares.

 A norma também estabelece que não poderá haver cobrança adicional pela marcação do assento do menor quando necessária para garantir essa acomodação.

 

A obrigação existe desde a compra da passagem

A Resolução determina que a companhia assegure os assentos contíguos no momento da aquisição da passagem ou quando houver necessidade de alteração da reserva.

A medida reduz situações em que famílias somente descobrem durante o check-in ou já no embarque que a criança foi posicionada longe do adulto responsável.

 

Existe alguma hipótese de cobrança?

Sim.

A isenção não alcança situações em que o passageiro opte por mudança de classe ou escolha assento com espaço extra para as pernas.

Portanto, a norma não tornou gratuita qualquer modalidade de seleção de assentos.

Ela impede especificamente a cobrança adicional pela marcação necessária para assegurar que o menor de 16 anos permaneça ao lado de seu responsável ou familiar.

 

O que fazer diante do descumprimento?

Caso a reserva apresente assentos separados, o passageiro deve solicitar formalmente a correção à companhia.

Também é recomendável documentar a situação por meio de prints, cartões de embarque, comprovantes, protocolos e eventuais cobranças.

Se a empresa não solucionar administrativamente o problema, a situação poderá ser submetida aos canais de defesa do consumidor e, dependendo das circunstâncias, analisada juridicamente.

 

Há dano moral automaticamente?

Não.

O simples descumprimento da regra não significa, por si só, existência automática de dano moral.

Uma eventual pretensão indenizatória exige análise das circunstâncias concretas, das consequências enfrentadas pelos passageiros e da conduta adotada pela companhia aérea.

 

A importância da nova regulamentação

A Resolução nº 807/2026 torna expressa uma proteção especialmente relevante para famílias que viajam com crianças e adolescentes.

Além de assegurar a acomodação contígua, a norma evita que o consumidor seja obrigado a contratar um serviço adicional apenas para manter o menor ao lado do responsável durante o voo.

 

Dr. Fernando Otto - OAB/RJ 214.314

Conteúdo de caráter informativo. Cada situação deve ser analisada conforme suas particularidades.

Fonte normativa: Resolução ANAC nº 807/2026.