Precisei ter feito pedido administrativo durante a residência?
Para o período anterior à regulamentação, o Tema 325 da TNU afastou a exigência de prévio requerimento administrativo. Para períodos posteriores, o Decreto nº 12.681/2025 criou um regime próprio que precisa ser analisado conforme as circunstâncias do caso.
Eu morava na mesma cidade da residência. Isso impede o direito?
Para o período anterior à regulamentação, a jurisprudência analisada pelo escritório e o Tema 325 concentram a discussão no fornecimento ou não da moradia pela instituição, e não na renda do residente. Situações concretas devem ser examinadas individualmente.
Quanto posso receber?
Não é possível afirmar um valor sem analisar o período da residência, a bolsa recebida, o regime jurídico aplicável e a eventual disponibilização de moradia. A página não apresenta estimativas ou promessa de resultado.
Residência iniciada em 2026 ainda gera auxílio-moradia?
Pode gerar, mas sob o regime regulamentado pelo Decreto nº 12.681/2025, que prevê auxílio de 10% da bolsa quando a instituição não disponibiliza moradia nos termos do decreto.
Existe prazo para cobrar períodos antigos?
Sim. Pretensões contra o Poder Público estão sujeitas a prazos prescricionais, e a contagem depende da situação concreta. Quanto mais antigo o período, mais importante é analisar as datas antes de qualquer medida.